
Desde 1º de outubro de 2024, os limites de investimento e receita sob a “International Entrepreneur Rule”, para empreendedores não cidadãos sofreu reajuste, conforme exigido a cada três anos. A taxa de inscrição, no entanto, permaneceu a mesma.
Conforme publicação do USCIS, os reajustes foram os seguintes:
•Para uma inscrição inicial, os empreendedores devem demonstrar:
- O potencial substancial da entidade iniciante para rápido crescimento e criação de empregos,
-A quantia de pelo menos US$ 311.071 (atualmente US$ 264.147) em investimentos qualificados de investidores qualificados,
-A quantia de pelo menos US$ 124.429 (atualmente US$ 105.659) em prêmios ou subsídios governamentais qualificados
-Ou se atender apenas parcialmente aos critérios de investimento ou prêmio, evidências alternativas confiáveis e convincentes do potencial substancial da entidade iniciante para rápido crescimento e criação de empregos.
• Para um segundo período de permanência autorizada sob a Regra do Empreendedor Internacional, o empreendedor geralmente deve demonstrar que a entidade iniciante possui:
- Um investimento qualificado, subsídios ou prêmios governamentais qualificados, ou uma combinação desses financiamentos, de pelo menos US$ 622.142 (atualmente US$ 528.293);
- Criação de pelo menos cinco empregos qualificados; ou
- Uma receita anual nos Estados Unidos de pelo menos US$ 622.142 (atualmente US$ 528.293) com uma média de crescimento anual de receita de pelo menos 20%.