
Juiz determina que o USCIS aprove petição após considerar a negativa arbitrária.
Em 28 de janeiro de 2026, um juiz federal do Distrito de Nebraska decidiu a favor de uma peticionária EB-1A, determinando que o USCIS aprovasse o pedido após considerar a negativa arbitrária em violação ao Administrative Procedure Act - Lei de Procedimento Administrativo (APA).
No caso, o USCIS reconheceu que a requerente cumpria 5 dos 10 critérios regulatórios do EB-1A (quando apenas 3 são exigidos). Ainda assim, negou o pedido com base na chamada “final merits determination” (determinação final de mérito), alegando que ela não teria demonstrado “aclamação nacional ou internacional sustentada” após 2015.
O ponto central da decisão não foi reavaliar o currículo da peticionária, mas sim analisar a legalidade do modelo decisório adotado pelo USCIS.
O tribunal concluiu que:
Como resultado, a Corte anulou a negativa e ordenou a aprovação do EB-1A, algo raro em ações administrativas.
Até o momento, o USCIS não anunciou mudanças formais, e a decisão ainda pode ser objeto de recurso. Ainda assim, trata-se de um precedente relevante para casos tecnicamente sólidos.