Decisão federal afeta aprovação do Green Card na categoria EB-1A

Juiz determina que o USCIS aprove petição após considerar a negativa arbitrária.

Em 28 de janeiro de 2026, um juiz federal do Distrito de Nebraska decidiu a favor de uma peticionária EB-1A, determinando que o USCIS aprovasse o pedido após considerar a negativa arbitrária em violação ao Administrative Procedure Act - Lei de Procedimento Administrativo (APA).

No caso, o USCIS reconheceu que a requerente cumpria 5 dos 10 critérios regulatórios do EB-1A (quando apenas 3 são exigidos). Ainda assim, negou o pedido com base na chamada “final merits determination” (determinação final de mérito), alegando que ela não teria demonstrado “aclamação nacional ou internacional sustentada” após 2015.

O ponto central da decisão não foi reavaliar o currículo da peticionária, mas sim analisar a legalidade do modelo decisório adotado pelo USCIS.

O tribunal concluiu que:

  • A “final merits determination” não está expressamente prevista no estatuto nem nas regulamentações do EB-1A;
  • O USCIS passou a aplicar essa segunda etapa por memorandos internos e orientação administrativa, sem seguir o procedimento formal de notice-and-comment rulemaking (regulamentação por meio de aviso e comentários),exigido pelo APA para regras substantivas;
  • A agência não reconheceu nem justificou adequadamente a mudança de política após quase 20 anos de prática adjudicatória diferente.
    Além disso, o juiz entendeu que o USCIS aplicou critérios vagos e não regulamentados, como a exigência de aclamação contínua em período recente, sem base legal clara.

Como resultado, a Corte anulou a negativa e ordenou a aprovação do EB-1A, algo raro em ações administrativas.

Até o momento, o USCIS não anunciou mudanças formais, e a decisão ainda pode ser objeto de recurso. Ainda assim, trata-se de um precedente relevante para casos tecnicamente sólidos.


Gisele Ambrosio Law - All Rights Reserved. © 2024
crossmenu